Laudo Técnico de Inspeção Predial: O que é? Qual seu objetivo? Quem são os responsáveis?

Segundo a Lei nº 5907 de 23 de janeiro de 2001 as vistorias técnicas em edificações e equipamentos públicos é obrigatória e devem ser registradas em relatório – Laudo de Inspeção Predial.

O decreto nº 13.251, de 27 de setembro de 2001, que regula a lei nº 5907, afirma ainda que o Laudo de Inspeção Predial deve ser realizado periodicamente por um profissional habilitado.

Ao final da leitura, você vai ter uma visão geral do que é um Laudo de Inspeção Predial, qual a sua importância para a edificação, quais os itens principais do seu escopo e qual a empresa especializada para desenvolver o Laudo de Inspeção Predial.

O que é a Inspeção Predial?

A Inspeção Predial é o check-up da edificação, objetivando à boa qualidade predial e também a saúde de seus usuários.

Ela efetua o diagnóstico da edificação e de seus sistemas para futuras providências de serviços de reparos e manutenção predial.

Qual é o objetivo da Inspeção Predial?

O principal objetivo da Inspeção Predial é determinar suas irregularidades prediais que possam prejudicar de alguma forma a qualidade da edificação.

Ela efetua o diagnóstico da edificação e de seus sistemas para futuras providências de serviços de reparos e manutenção predial.

Qual a importância do Laudo de Inspeção Predial?

O conhecimento técnico acerca das manifestações patológicas prediais em conjunto com a identificação das falhas de manutenção, irregularidades de utilização e de operação, bem como as suas anomalias é fundamental para que se possa planejar um tratamento predial adequado e de qualidade.

Portanto o Laudo de Inspeção Predial é, um retrato técnico da qualidade edilícia em determinado momento, estabelecendo providências e responsabilidades pelo cuidado com a edificação.

O Laudo de Inspeção Predial também é útil para preservar a garantia da edificação e evitar a degradação prematura da mesma.

Quais os benefícios uma edificação pode obter com o Laudo de Inspeção Predial?

O Laudo de Inspeção Predial influencia diretamente no estado de conservação e funcionamento das edificações promovendo diversos benefícios, como: maior segurança; valorização do imóvel; aumento na vida útil do imóvel; menor necessidade de reparos futuros; manutenção da garantia.

O que acontece quando uma edificação não tem o Laudo de Inspeção Predial?

As edificações que periodicamente não são avaliadas pelo Laudo de Inspeção Predial, correm riscos relacionados à segurança, ocasionados pelo funcionamento inadequado das edificações e de seus sistemas, também sofrem com a desvalorização no mercado imobiliário, a redução da vida útil da edificação, perda de garantia e maior incidência de intervenções corretivas, além de, sofrer com prejuízos financeiros uma vez que multas são cobradas pela infração cometida.

Quem são os responsáveis?

Os proprietários e gestores das edificações e equipamentos urbanos são os responsáveis por providenciar a contratação do Laudo de Inspeção Predial e manter os mesmos em local franqueado ao acesso da fiscalização municipal.

Também são responsáveis por atender a recuperação, manutenção, reforma ou restauração dentro dos prazos estabelecidos pelo Laudo de Inspeção Predial para a segura utilização da edificação.

Quais são os locais e sistemas analisados numa Inspeção Predial?

Em geral todas as áreas comuns externas e internas da edificação, bem como os seus sistemas construtivos e instalações são analisados no Laudo de Inspeção Predial.

Fazem parte do escopo da vistoria que antecede o Laudo de Inspeção Predial, pelo menos, os seguintes sistemas construtivos e seus elementos: estrutura, impermeabilização, instalações hidráulicas, instalações elétricas, instalações de combate a incêndio, fechamentos, revestimentos externos e internos em geral, esquadrias, elevadores, climatização, exaustão mecânica, ventilação, coberturas, telhados e sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA).

Quem são os profissionais habilitados para desenvolver o Laudo de Inspeção Predial?

Normalmente Engenheiros(as) Civis e Arquitetos(as), são os profissionais habilitados, possuindo conhecimentos em Patologia de Edificações, Ensaios Tecnológicos, Técnicas de Engenharia Diagnóstica e de Qualidade Predial Total, bem como das normas ABNT relacionadas.

Empresas devem ser registradas no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), respectivamente.

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