Segundo a Norma de Vistoria de Vizinhança do IBAPE/SP, a Vistoria de Vizinhança é a “Constatação mediante exame circunstanciado dos imóveis localizados na área de abrangência de um canteiro de obra com o propósito de caracterizar tipologia. Estado de conservação, padrão construtivo, idade estimada e eventuais anomalias e falhas, ou outras características importantes, constatadas nas edificações e demais benfeitorias”.
A NBR 12.722/1992, diz em seu item 4.1.10.1 que:
“Toda vez que for necessário resguardar interesses às propriedades vizinhas à obra (ou ao logradouro público) a ser executada, seja em virtude do tipo das fundações a executar, das escavações, aterros, sistemas de escoramento e estabilização, rebaixamento de lençol d’água, serviços provisórios ou definitivos a realizar, deve ser feita por profissional especializado habilitado uma vistoria”.
Neste artigo, trouxemos uma breve explicação sobre O Laudo de Vistoria Cautelar de Vizinhança.
Ao final da leitura, você vai ter uma visão geral do que é um Laudo de Vistoria Cautelar de Vizinhança, qual a sua importância para os intervenientes, quais os itens principais do seu escopo e qual a empresa especializada para desenvolver o Laudo de Vistoria Cautelar de Vizinhança.
O que é o Laudo de Vistoria Cautelar de Vizinhança?
A fase de movimentação de terras no canteiro de obras ou a demolição de edificações são eventos que podem causar impactos nas construções vizinhas.
Para resguardar as partes interessadas (empresas responsáveis pela obra e vizinhos), um profissional habilitado realiza visitas nas casas e prédios da região para procurar por defeitos já existentes ou com risco de expansão.
A partir da visita técnica realizada pelo profissional habilitado, é produzido um laudo para cada um desses imóveis registrando o estado de conservação existente antes do início da obra.
Qual os objetivos do Laudo de Vistoria Cautelar de Vizinhança?
De forma geral o Laudo de Vistoria Cautelar de Vizinhança tem como objetivos principais:
A constatação de anomalias e falhas existentes nos sistemas construtivos e registro das características físicas (padrão construtivo, idade aparente e outras características importantes) e do estado de conservação das edificações e suas benfeitorias localizadas dentro da área de influência de um canteiro de obras, fornecendo informações técnicas visíveis que possam ajudar na definição de procedimentos construtivos e na execução de serviços preliminares à obra.
Qual a Importância do Laudo de Vistoria Cautelar de Vizinhança?
O Laudo de Vistoria Cautelar de Vizinhança é importante tanto para as incorporadoras e construtoras responsáveis pela construção, quanto para os proprietários dos imóveis localizados dentro do raio de influência do canteiro de obras, pois trata-se de um documento requisitado em norma técnica, reconhecido judicialmente, que garante respaldo a ambas as partes envolvidas.
As empresas que realizam o Laudo de Vistoria Cautelar de Vizinhança demonstram respeito e preocupação com o bem-estar dos vizinhos ao mesmo tempo que se protegem de ações indenizatórias indevidas criando um ambiente de segurança jurídica para todos os envolvidos, uma vez que a atividade de elaboração do Laudo de Vistoria cautelar de Vizinhança documenta e registra o estado das edificações contidas na área de influência do canteiro de obras antes do início da construção.
Quem são os responsáveis pelo Laudo de Vistoria Cautelar de Vizinhança?
Os proprietários e empresas responsáveis pela nova obra são os responsáveis por providenciar a contratação Laudo de Vistoria Cautelar de Vizinhança e disponibilizar o mesmo para todas as partes interessadas.
Quem são os profissionais habilitados para desenvolver o Laudo de Vistoria Cautelar de Vizinhança?
Normalmente Engenheiros(as) Civis e Arquitetos(as), são os profissionais habilitados, possuindo conhecimentos em Patologia de Edificações, Ensaios Tecnológicos, Técnicas de Engenharia Diagnóstica e de Qualidade Predial Total, bem como das normas ABNT relacionadas.
Empresas devem ser registradas no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), respectivamente.
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